É o procedimento pelo qual o Superior Tribunal de Justiça reconhece uma decisão proferida por autoridade estrangeira para que ela possa produzir efeitos jurídicos no Brasil.
Informação jurídica
Perguntas frequentes
Respostas gerais sobre homologação de sentença estrangeira, divórcio internacional, documentos e acompanhamento do processo.
Homologação e documentos
O que você precisa saber antes de começar.
Cada situação exige análise própria. As respostas abaixo apresentam uma orientação inicial e não constituem parecer jurídico.
Não se deve presumir validade automática para todos os efeitos. O procedimento depende do conteúdo do divórcio e pode envolver homologação, averbação ou análise de disciplina específica.
Não existe prazo único. A duração depende da documentação, da forma de participação da outra parte, de eventual contestação e da tramitação do STJ.
Podem ser exigidos a decisão integral, prova do trânsito em julgado, documentos de citação ou concordância, certidões civis, procuração, apostilamento ou legalização e tradução juramentada. A lista final depende do caso.
Sim. Em regra, reuniões, envio de documentos e acompanhamento podem ocorrer remotamente por meio de advogada constituída por procuração.
Em regra, não. O STJ verifica os requisitos para reconhecimento da decisão e sua compatibilidade com a ordem jurídica brasileira.
Frequentemente é necessária tradução juramentada, além de apostilamento ou legalização conforme o país de origem e o tratado aplicável.
Os custos variam conforme a complexidade, documentação, traduções, custas processuais e necessidade de providências adicionais. Uma estimativa depende da análise individual.
A concordância pode simplificar o procedimento, mas sua ausência não impede necessariamente o pedido. Devem ser observadas as regras de citação e manifestação aplicáveis.
Dependendo do caso, ainda pode ser necessário averbar a decisão em cartório, registrar alterações civis ou iniciar medidas de execução perante o juízo competente.
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