A validação de uma Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil exige sua homologação, que pode ocorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Cartório de Registro Civil, dependendo das circunstâncias.
O questionamento surge sobre quando é necessário recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e quando é possível realizar o processo diretamente no Cartório de Registro Civil.
O Provimento n. 149, de 30/8/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, estipula que a averbação direta no registro de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro deve ser efetuada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O divórcio simples e puro refere-se à dissolução do casamento sem a presença de filhos menores ou bens em comum. Se houver disposição sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e/ou partilha de bens, configurando um divórcio consensual qualificado, a homologação prévia da sentença estrangeira de divórcio pelo STJ ainda é necessária.
Após a homologação pelo STJ, o divórcio deve ser registrado no cartório brasileiro onde o casamento foi registrado. Se o casamento não foi registrado em um cartório brasileiro, o registro e a averbação do divórcio podem ser feitos simultaneamente. A certidão de casamento expedida pelo cartório brasileiro incluirá a averbação do divórcio.
Os documentos necessários são:
- Certidão de casamento original apostilada;
- Certidão de casamento traduzida por tradutor juramentado;
- Sentença de divórcio com a certificação de trânsito em julgado apostilada;
- Sentença de divórcio traduzida por tradutor juramentado;
- Carta de anuência do cônjuge;
- Procuração
- Documentos pessoais das partes;
As custas incluem R$78,65 para o Translado de Casamento, além das despesas postais, e R$89,15 para a averbação do divórcio.
Para o divórcio, o processo precisa ser apostilado no exterior, traduzido no Brasil por um Tradutor Público Juramentado e, em seguida, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Este procedimento pode ser realizado localmente.
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