
A pensão alimentícia é um tema que gera diversas dúvidas, principalmente no que se refere a forma de adquirir o direito, valor, quem deve pagar.
Infelizmente, é bastante comum a falta de espontaneidade do alimentante em fornecer a pensão ao alimentado, que geralmente é o filho. Desse modo, se faz necessário recorrer ao judiciário em busca do recebimento desses valores.
Afinal, O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é um auxílio financeiro destinado ao sustento da pessoa/alimentado, que deve proporcionar o suficiente para custear suas necessidades diárias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, transporte, educação, dentre outros.
O Código Civil estabelece:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Ou seja, a pensão alimentícia não se refere apenas ao alimento propriamente dito, mas abrange todas as necessidades que o ser humano possui para viver dignamente.
QUEM POSSUI O DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
É bastante comum pensar que a pensão alimentícia se deve apenas pelos pais aos filhos, contudo, também é devida:
– Filhos para pais, ex-cônjuges e companheiros, netos para avós, grávidas, dentre outras situações específicas, como por exemplo em caso de homicídio, no qual a pensão pode ser devida aos filhos da vítima.
Nesse ponto, é importante destacar que todos filhos de pais separados possuem direito a pensão alimentícia, independente se a guarda for compartilhada entre os genitores.
COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia não possui um valor predeterminado.
A condição financeira de quem deve e a necessidade do alimentado são elementos observados para fixar o valor da pensão. Portanto, é definida diante da proporção possibilidade x necessidade.
Conforme estabelece o Art. 1.694:
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Desse modo, é mito a ideia de que o valor será de 30% da renda do alimentante.
Assim, é sempre importante procurar ajuda jurídica de profissionais especializados na área para que obter informações específicas no caso concreto!
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